Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Cantinas em estabelecimentos prisionais

Recomendação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária


Publicado em 24 de Abril - 2024Número de Visualizações:

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública (CNPCP/MJSP) publicou uma recomendação aos entes federados para que não expandam as “cantinas” em estabelecimentos penais e atuem, imediatamente, para o encerramento das existentes, vendando-se a comercialização de produtos e afins.

Uma das considerações para essa recomendação observa que, embora ainda previsto na Lei de Execução Penal que o estabelecimento prisional disporá de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela administração, a prática tem se mostrado, ao longo dos anos, um dos grandes problemas na dinâmica carcerária.

A proposição de diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça criminal e execução das penas e das medidas de segurança é uma das atribuições do colegiado.

Acesse a Recomendação 2/2024, de 26 de março de 2024.

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