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Prioridade para ações de direitos de crianças e jovens
Os cartórios devem dar prioridades aos processos cujo objeto seja proteger crianças, adolescentes e jovens e assegurar seus direitos. A prioridade está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o art. 227 da Constituição. A prioridade deverá ser anotada nos autos, em local visível. Caso a prioridade não seja determinada de ofício pelo relator, o interessado poderá requerê-la. Mais detalhes na Portaria 0016/Primeira Vice-Presidência/2012, publicada na edição do DJe de 26/10.
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