Novas orientações sobre petições de habeas corpus criminal
As petições de habeas corpus com pedido liminar de soltura e outras medidas urgentes de natureza criminal, protocolizadas no TJMG, que após conferencia, registro e anotações necessárias eram distribuídas ao relator, e encaminhadas ao cartório competente, agora, devem passar por triagem, realizada pelo setor responsável pelo cadastramento do feito, que, constatando a competência do juízo da Primeira Instância ou de outro Tribunal, levará o fato ao conhecimento do Primeiro Vice-Presidente.
A Coordenação de Protocolo fica autorizada a devolver ao advogado presente no balcão a petição, caso, no momento da protocolização, seja constatada a incompetência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Estas alterações e outras designações foram estabelecidas pela Portaria n° 08/2012, publicada no DJe de 18/09.
Assessoria de Comunicação Institucional
Em 20/09/2012