Uso do Protocolo Postal
O Serviço de Protocolo Postal não deve ser utilizado para a protocolização
das petições de recursos especial e extraordinário, agravos contra sua
inadmissão ou de recursos diretamente dirigidos ao STF ou ao STJ, até
deliberação do Órgão Especial. Tendo em vista o
disposto no art. 10 da Resolução nº 642/2010, Corregedoria, por meio do Aviso 51/2012,
alerta magistrados, servidores e usuários do serviço para o atendimento da
Portaria da Primeira Vice-Presidência 01/2012, que trata dos procedimentos para protocolo de tais recursos.
Veja mais detalhes no Aviso 51/CGJ/2012 , na Portaria da Primeira Vice-Presidência nº01/2012.
Assessoria de Comunicação Institucional
Em 18/10/2012