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Suspensão de expediente 15 e 16 de novembroNos dias 15 e 16 de novembro haverá suspensão de expediente forense:
Serviços ExtrajudiciaisOs serviços notariais e de registro não funcionarão no dia 15 de novembro dia "Proclamação da República", conforme Provimento 35/CGJ/1998. No dia 16 de novembro os serviços notariais e de registro devem funcionar normalmente. Plantão noturnoO plantão noturno do Tribunal de Justiça sofrerá alterações nos dias que antecedem e sucedem ao feriado do Dia da Proclamação da República (15 de novembro), conforme Portaria-Conjunta n° 262/2012. A partir das 18h do dia 9 de novembro de 2012 até as 8h do dia 23 de novembro de 2012, o plantão será dividido em dois períodos. Veja mais informações. Nos dias que antecedem e sucedem ao feriado, serão realizados plantões para apreciação e processamento das medidas urgentes. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil
Assessoria de Comunicação Institucional |
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