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Acordos para liquidação de precatórios devidos pelo Município de Belo HorizonteOs credores de precatórios, alimentícios ou comuns, poderão realizar acordos diretos com o município de Belo Horizonte para a liquidação dos débitos. A Portaria-Conjunta 01/2011 TJMG/PBH, publicada no DJe de 04/10, estabelece procedimentos e critérios para a realização de acordos referentes à liquidação de débitos de precatórios previstos na Lei municipal nº 10.082, de 2011, e no Decreto nº 14.461, de 2011. O Tribunal de Justiça, através do juízo da Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec), publicará no DJe o comunicado de abertura do processo para habilitação dos acordos, informando a data de início e encerramento do recebimento dos pedidos, os valores disponíveis e o período de referência e validade do processo. (Veja abaixo o Edital 01/2011) Para concorrer aos acordos, o credor deverá protocolar pedido de habilitação na Ceprec, que definirá os nomes aptos a participar e publicará no DJe a pauta das audiências para concretização dos acordos. Portarias 2591 e 2592/2011
A habilitação do credor deve ser feita por petição dirigida ao Juízo da Central de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com protocolo direto na Ceprec, que fica situada na Rua Guajajaras, nº 40, 22º andar, Edifício Mirafiori, centro, Belo Horizonte /MG. O pedido deve ser protocolizado entre 10 a 21 de outubro, no horário de 8h às 18h. Clique aqui, para ler a íntegra do edital. Assessoria de Comunicação Institucional |
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