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CNJ altera regras para autorização de viagem de crianças ao exterior

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na quarta-feira (1/6), a Resolução 131, que altera as regras para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. A partir de agora, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito por autenticidade, isto é na presença de tabelião, mas pode se dar por semelhança por meio do reconhecimento de firma já registrada em cartório. Com as novas regras, fica revogada a Resolução 74/2009, que disciplinava o tema. Leia mais, clique aqui.

Assessoria de Comunicação Instrucional - Ascom
Em 14/06/2011


Autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes

 

Divulgada na edição do DJe de 17/12/2010 a Portaria nº 1456, que dispõe sobre a concessão, no âmbito do Estado de Minas Gerais, de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes.

Para acessar a integra da Portaria nº 1456 e formulário, clique aqui.

Saiba mais no link Varas da Infância e Juventude » Vara Cível » Autorização Viagem ou clique aqui.

Assessoria de Comunicação Institucional
Em 17/12/2010

   

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